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Até 2019, os relatórios formais dos Estados-Membros da UE (EM) baseavam-se no Regulamento Mecanismo de Monitorização dos Gases com Efeito de Estufa (MMR) da União Europeia de 2014. O artigo 15.o do RMM centrou-se na «comunicação de informações sobre as ações nacionais de adaptação» e exige especificamente que «[...] os Estados-Membros comuniquem à Comissão informações sobre os seus planos e estratégias nacionais de adaptação, descrevendo as ações executadas ou previstas para facilitar a adaptação às alterações climáticas. Essas informações devem incluir os principais objetivos e a categoria de impacto das alterações climáticas em causa, tais como inundações, subida do nível do mar, temperaturas extremas, secas e outros fenómenos meteorológicos extremos.»

A primeira comunicação de informações ao abrigo do artigo 15.o do RMM teve lugar em 2015 e a segunda e última estava prevista para 2019.  As informações fornecidas pelos Estados-Membros no presente relatório são apresentadas nos perfis por país no Climate-ADAPT até meados de 2021. A título voluntário, e por iniciativa dos Estados-Membros, os países podem atualizar estas informações para que reflitam melhor os trabalhos recentemente adotados, reapresentando as informações comunicadas.

O Regulamento de 2018 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática revoga o RMM. A partir de março de 2021 e, posteriormente, de dois em dois anos, as ações nacionais de adaptação serão comunicadas como anexo VIII, parte 1, do Regulamento Governação. Esse regulamento inclui os mesmos elementos que o artigo 15.o do RMM, mas os pormenores adicionais da comunicação de informações são especificados num ato de execução.

As medidas de adaptação comunicadas incluem todas as questões legalmente exigidas pelo Regulamento Governação e estão em conformidade com a Decisão de Katowice que estabelece as modalidades, os procedimentos e as orientações para a comunicação de informações no âmbito do quadro de transparência do Acordo de Paris.

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