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A rede transeuropeia de transportes (RTE-T) é uma política da UE baseada no título XVI, artigos 170.o a 172.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A RTE-T permite que o mercado interno funcione, ligue as regiões europeias entre si e ligue a Europa a outras partes do mundo.
Os principais instrumentos da política da RTE-T à escala da UE são as orientações, que estabelecem objetivos e prioridades, e o fundo de infraestruturas de transportes para apoiar projetos. As primeiras orientações em matéria de transportes foram adoptadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 1996. Em 2009, foi lançada uma revisão substancial das políticas, que conduziu a um novo quadro legislativo que entrou em vigor em 2014, estabelecendo o quadro para o desenvolvimento de políticas no domínio dos transportes até 2030/2050.
As atuais orientações foram aprovadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE. Apelam a que se assegure que «a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, bem como a prevenção e gestão dos riscos, sejam promovidas na preparação, conceção e execução de projetos de interesse comum». As orientações definem uma rede principal de transportes com corredores prioritários a desenvolver através de planos de trabalho. Estes planos de trabalho devem incluir «os possíveis impactos das alterações climáticas nas infraestruturas e, se for caso disso, as medidas propostas para reforçar a resiliência às alterações climáticas».
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Publicado em Clima-ADAPT: Apr 14, 2025
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