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Descrição

A Decisão n.o 1082/2013/UE baseia-se no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que exige um elevado nível de proteção da saúde humana em todas as políticas da União e um papel complementar da União no apoio aos esforços nacionais em matéria de saúde. A decisão «... estabelece regras em matéria de vigilância epidemiológica, monitorização, alerta rápido e combate contra as ameaças transfronteiriças graves para a saúde, incluindo o planeamento da preparação e da resposta relacionadas com essas atividades, a fim de coordenar e complementar as políticas nacionais ...» A decisão visa apoiar a cooperação entre os Estados-Membros sempre que a propagação de doenças humanas (ou outras ameaças graves para a saúde) além-fronteiras exija uma ação concertada dos agentes nacionais de saúde. A decisão diz respeito a ameaças biológicas, químicas, ambientais ou «outras» ameaças para a saúde, transmissíveis ou não. Os principais capítulos da decisão são os seguintes: planeamento (artigos 4.o a 5.o), vigilância (artigos 6.o a 7.o), alerta rápido e resposta (artigos 8.o a 11.o), situações de emergência (artigos 12.o a 14.o) e procedimentos (artigos 15.o a 19.o). Os mecanismos de monitorização, notificação de ameaças e coordenação da resposta ocupam um lugar de destaque na Decisão n.o 1082/2013/UE. Nomeadamente, estabelece um Sistema de Alerta Rápido e de Resposta e define a participação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

Informações de referência

Sites:
Fonte:
DECISÃO N.o 1082/2013/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.o 2119/98/CE
Contribuinte:
Comissão Europeia

Publicado em Clima-ADAPT: Apr 22, 2025

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