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A reforma da PAC introduziu um novo sistema de pagamentos diretos, a fim de avançar para uma distribuição mais justa e direcionada do apoio. A partir de 2015, os agricultores ativos da UE terão acesso aos regimes obrigatórios aplicáveis em todos os Estados-Membros e aos regimes voluntários (dependendo da escolha dos Estados-Membros).
Tal proporcionou uma flexibilidade considerável aos Estados-Membros na forma como aplicam o sistema de apoio direto, exigindo-lhes simultaneamente que notificassem a Comissão das principais opções políticas.
O presente documento resume a nova conceção dos pagamentos diretos e reflete o conteúdo das notificações dos Estados-Membros à disposição dos serviços da Comissão em 23.1.2015.
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Publicado em Clima-ADAPT: Apr 14, 2025
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