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A Convenção Alpina é o tratado internacional assinado pelos oito países alpinos (Áustria, França, Alemanha, Itália, Listenstaine, Mónaco, Eslovénia e Suíça) e pela União Europeia para o desenvolvimento sustentável e a proteção dos Alpes. Entrou em vigor em 1995. As Partes Contratantes adotaram em 2006 uma Declaração sobre as Alterações Climáticas, complementada em 2009 por um Plano de Ação com medidas estratégicas específicas e exemplos de boas práticas. A adoção de medidas em matéria de alterações climáticas – tanto de adaptação como de atenuação – é uma das seis prioridades do programa de trabalho plurianual da Convenção Alpina para 2017-2022. Em 2017, o Conselho Alpino para o Clima foi criado para agrupar as atividades relevantes em matéria de alterações climáticas realizadas no âmbito da Convenção Alpina. Desenvolveu o Sistema Alpino para a Meta Climática 2050, que foi adotado pelas Partes Contratantes em 2019 no âmbito da Declaração «Alpes com Impacto Neutro no Clima e Resilientes às Alterações Climáticas 2050», a que se seguiu, em 2020, o Plano de Ação Climática 2.0.
A Convenção trabalha com a sua rede de observadores bem estabelecida, que inclui muitas organizações de cúpula governamentais e não governamentais ativas nos domínios de atividade da Convenção Alpina, incluindo a adaptação às alterações climáticas.
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Publicado em Clima-ADAPT: Apr 14, 2025
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