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A CE, em colaboração com os Estados-Membros, apoiará não só a aplicação de práticas, mas também o desenvolvimento de orientações em matéria de deteção e intervenção precoces e de rastreio de grupos vulneráveis. Os intervenientes governamentais e não governamentais são convidados a apresentar propostas de boas práticas promissoras através do Portal de Boas Práticas da UE até sexta-feira, 29 de setembro (meia-noite CET), após consulta do guia do transmitente.

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