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See all EU institutions and bodiesA Política Agrícola Comum (PAC) após 2013
Após um amplo debate público, a Comissão apresentou, em 18 de Novembro de 2010, uma comunicação intitulada "A PAC no horizonte 2020", que define as opções para a futura PAC e lançou o debate com as outras instituições e com as partes interessadas. Em 12 de outubro de 2011, a Comissão apresentou um conjunto de propostas legislativas destinadas a tornar a PAC uma política mais eficaz para uma agricultura mais competitiva e sustentável e zonas rurais dinâmicas.
Em 26 de junho de 2013, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político sobre a reforma da PAC. O acordo diz respeito a quatro regulamentos de base do Parlamento Europeu e do Conselho relativos à política agrícola comum – i) aos pagamentos diretos, ii) à organização comum de mercado única (OCM), iii) ao desenvolvimento rural e iv) a um regulamento horizontal para o financiamento, a gestão e o acompanhamento da PAC.
A política de desenvolvimento rural manterá o seu actual e bem sucedido conceito de base: Os Estados-Membros ou as regiões continuarão a conceber os seus próprios programas plurianuais com base no leque de medidas disponíveis a nível da UE – em resposta às necessidades das suas próprias zonas rurais. Estes programas serão cofinanciados a partir das dotações nacionais, sendo os montantes e as taxas de cofinanciamento tratados no contexto do QFP (quadro financeiro plurianual). Caberá aos Estados-Membros/regiões decidir quais as medidas que utilizam (e de que forma) para atingir os objetivos fixados em função de seis grandes «prioridades» e dos seus «domínios de incidência» (subprioridades) mais pormenorizados, com base numa análise sólida. As seis prioridades abrangerão:
- Promover a transferência de conhecimentos e a inovação;
- Reforçar a competitividade de todos os tipos de agricultura e a gestão sustentável das florestas;
- Promover a organização da cadeia alimentar, incluindo a transformação e comercialização, e a gestão dos riscos; Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas;
- Promover a eficiência na utilização dos recursos e a transição para uma economia hipocarbónica; e
- Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico nas zonas rurais.
Os Estados-Membros terão de despender, pelo menos, 30 % do seu financiamento do desenvolvimento rural a partir do orçamento da UE em determinadas medidas relacionadas com a gestão dos solos e a luta contra as alterações climáticas e, pelo menos, 5 % na abordagem LEADER.
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