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Mecanismo de Proteção Civil da União

Em 20 de dezembro de 2011, a Comissão propôs um Mecanismo de Proteção Civil da Uniãopara substituir as decisões do Conselho relativas ao Mecanismo de Proteção Civil, que facilita o reforço da cooperação entre os Estados-Membros e a União no domínio da proteção civil, e o Instrumento Financeiro para a Proteção Civil, que financia as ações no âmbito do Mecanismo destinadas a garantir a proteção contra catástrofes naturais ou de origem humana.

São elegíveis para assistência financeira as seguintes acções gerais:

  • Estudos, inquéritos, modelização e elaboração de cenários para facilitar a partilha de conhecimentos, boas práticas e informações e reforçar a prevenção, a preparação e uma resposta eficaz;
  • Formação, exercícios, seminários, intercâmbio de pessoal e de peritos, criação de redes, projetos de demonstração e transferência de tecnologias para reforçar a prevenção, a preparação e uma resposta eficaz;
  • ações de acompanhamento, apreciação e avaliação;
  • Ações de informação, educação e sensibilização do público e ações de divulgação conexas, a fim de minimizar os efeitos das catástrofes nos cidadãos da União e ajudar os cidadãos da União a protegerem-se de forma mais eficaz;
  • Estabelecimento de um programa de ensinamentos retirados de intervenções e exercícios no contexto do Mecanismo, nomeadamente em domínios relevantes para a prevenção e a preparação;
  • Ações de comunicação e medidas destinadas a promover a visibilidade do trabalho da proteção civil europeia nos domínios da prevenção, preparação e resposta.

São definidas outras ações elegíveis para assistência financeira em matéria de prevenção e preparação, resposta e ações relacionadas com equipamento, recursos de transporte e logística conexa.

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