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O espetador fornece as concentrações horárias previstas de dióxido de azoto ao nível do solo (NO2)[com base em dados de satélite tratados pelo Serviço de Monitorização da Atmosfera do Copernicus (CAMS)].

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A classificação das concentrações horárias de NO2 no ar ambiente segue a utilizada pelos dados atualizados sobre a qualidade do ar na Europa, em que as cinco categorias variam entre boas (< 40 μg/m3) e muito más (> 400 μg/m3). As diretivas relativas à qualidade do ar ambiente estipulam que, para proteger a saúde humana, as concentrações horárias de NO2 não devem exceder 200 μg/m3 mais de 18 vezes por ano civil e as concentrações médias anuais não devem exceder 40 μg/m3. O limiar de alerta da população para o NO2 é fixado em 400 μg/m3, medido ao longo de três horas consecutivas em locais representativos da qualidade do ar (ao longo de, pelo menos, 100 km2 ou em toda uma zona ou aglomeração, consoante o que for menor). A excedência deste limiar desencadeia a divulgação de informações ao público sobre os riscos de exposição e a aplicação, se for caso disso, de medidas a curto prazo para reduzir os níveis de poluentes.

Em 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou novas orientações sobre a qualidade do ar para proteger a saúde humana, atualizando as orientações sobre a qualidade do ar de 2005 com base numa revisão sistemática dos dados científicos mais recentes sobre a forma como a poluição atmosférica prejudica a saúde humana. De acordo com as novas orientações da OMS, a concentração média anual não deve exceder 10 μg/m3, a concentração diária não deve exceder 25 μg/m3 mais de 3-4 dias por ano e as concentrações horárias não devem exceder 200 μg/m3. Em outubro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma proposta de revisão da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, que alinha mais estreitamente as normas de qualidade do ar da UE com as recomendações da OMS de 2021 e introduz valores-limite para todos os poluentes atmosféricos atualmente sujeitos a valores-alvo, com exceção do ozono. Para o NO2, as concentrações horárias não devem exceder 200 μg/m3 mais de uma vez por ano civil, enquanto as concentrações diárias não devem exceder 50 μg/m3 mais de 18 vezes por ano civil até 2030. Para a concentração média anual, o limite é fixado em 20 μg/m3.

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