All official European Union website addresses are in the europa.eu domain.
See all EU institutions and bodiesO visualizador fornece as concentrações horárias previstas de partículas ao nível do solo com um diâmetro igual ou inferior a 10 μm (PM10)[com base em dados de satélite tratados pelo Serviço de Monitorização da Atmosfera do Copernicus (CAMS)].
Para selecionar a data e a região de interesse, clique neste ícone no visualizador:
Para ver o mapa em modo de ecrã inteiro, clique neste item no visualizador:
Para visualizar um gráfico que mostra as alterações nas concentrações horárias de PM10 ao nível do solo durante o período de previsão em um determinado local:
Clique no mapa
A classificação das concentrações horárias de PM10 no ar ambiente segue a utilizada pelos dados atualizados sobre a qualidade do ar na Europa, em que as cinco categorias variam entre boas (< μg/m3) e muito más (> 100 μg/m3). As diretivas relativas à qualidade do ar ambiente exigem que, para proteger a saúde humana, as concentrações diárias de PM10 não devem exceder 50 μg/m3 mais de 35 vezes por ano civil e as concentrações médias anuais não devem exceder 40 μg/m3.
Em 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou novas orientações sobre a qualidade do ar para proteger a saúde humana, atualizando as orientações sobre a qualidade do ar de 2005 com base numa revisão sistemática dos dados científicos mais recentes sobre a forma como a poluição atmosférica prejudica a saúde humana. De acordo com as novas orientações da OMS, a concentração média anual não deve exceder 15 μg/m3 e a concentração diária não deve exceder 45 μg/m3 mais de 3-4 dias por ano. Em outubro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma proposta de revisão da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, que alinha mais estreitamente as normas de qualidade do ar da UE com as recomendações da OMS de 2021 e introduz valores-limite para todos os poluentes atmosféricos atualmente sujeitos a valores-alvo, com exceção do ozono. Para as PM10, as concentrações diárias não devem exceder 45 μg/m3 mais de 18 vezes por ano civil e as concentrações médias anuais não devem exceder 20 μg/m3até 2030.
Informações adicionais
Language preference detected
Do you want to see the page translated into ?